terça-feira, 19 de maio de 2015

Justiça anula demarcação de terras indígenas no Oeste catarinense

A Justiça Federal anulou a portaria da União que criou uma área indígena de 2,7 mil hectares entre os municípios de Saudades e Cunha Porã, no Oeste de Santa Catarina, em 2007. Conforme o estado, 131 famílias de agricultores contestavam a posse da propriedade. Nenhum índio habitava o território Araça’i.
A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª). A Justiça acatou a ideia que os agricultores  trabalham em regime de subsistência, cerca de 417 pessoas, e desde 1963 a terra não era habitada por nenhuma comunidade indígena. 
Conforme o argumento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a área só poderia ser contestada como território indígena se ocupada pelos mesmos até a data da promulgação da Constituição Federal, de1988. As famílias do campo estariam no local há mais de 80 anos.
Ocupação
Em junho de 2000, um grupo de aproximadamente 150 indígenas invadiu as terras de Saudades. Eles era provenientes de uma reserva indígena de Nonoai, no Rio Grande do Sul. Por uma medida judicial, as posses foram reintegradas para os agricultores.

De acordo com a decisão da desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha do 4ºTRF, com a criação da área seriam apenas transferidos índios que habitam outras duas reservas, Toldo Nonoai (RS) e Toldo Ximbanque (SC), abrigando não mais do que 15 famílias.

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