quarta-feira, 30 de julho de 2014

Justiça estipula multa de R$ 1 milhão para Prefeitura de Florianópolis

A Justiça Federal de Santa Catarina condenou a Prefeitura de Florianópolis a pagar uma multa de R$ 1 milhão por considerar de má-fé o pedido de exceção de pré-executividade que o município pediu em relação ao processo de desocupação dos imóveis irregulares construídos na Lagoa da Conceição a partir de 2005.
A prefeitura afirmou que vai recorrer da decisão. A exceção de pré-executividade tem por finalidade trancar a execução da sentença, explicou o procurador do município, Alessandro Abreu.
A área é um dos principais pontos turísticos da Ilha de Santa Catarina e contém pontos de preservação ambiental. "Não foi determinada a demolição de todos os imóveis da Lagoa, mas sim o exercício do poder de polícia para a prefeitura, que tem que autuar ou embargar as construções a partir do ajuizamento da ação", explicou o juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis.
Argumentos
Entre os argumentos usados por Marcelo Krás Borges para chegar à condenção foram que a exceção de pré-executividade não respeitou o Código Florestal e o Código de Processo Civil, que a prefeitura "tentou alterar a verdade dos fatos", atribuindo ao Poder Judiciário a responsabilidade pela ausência de fiscalização da Lagoa, usou a exceção de pré-executividade para tentar desobedecer a sentença e criou "uma comoção social através de prestação de informações falsas à imprensa local".

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